TJSP - 1006389-28.2025.8.26.0577
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006389-28.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Reinaldo Galdino -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: WILBOR VIANA MARQUES (OAB 253069/SP), ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:12
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/03/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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