TJSP - 1027404-56.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027404-56.2025.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: PM - Bruno Lungatti Roberto -
Vistos.
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º), tornando conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:18
Prazo Intimação - 5 Dias
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27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 15:25
Despacho
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22/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:25
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027404-56.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: PM - Bruno Lungatti Roberto - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LCE 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO DE FÉRIAS - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO EXPOSTO NO IRDR 12 - NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA CONFIRMADA NO PUIL 015 - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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