TJSP - 1003544-47.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003544-47.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maurilio Cavalcante -
Vistos. 1-Recebo a petição e documentos de fls. 60/76 como parcial emenda à inicial; anote-se, bem como se retifiquem os polos ativo e passivo, nos termos de fls. 61, itens 1, 2 e 3. 2-Recebo o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais como desistência tácita do requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça. 3-A retificação do valor da causa, nos termos de fls. 62, item 5, não atende integralmente a determinação de fls. 48/50, item D, pois não considerou o valor da cobrança que ensejou a negativação do nome da parte autora.
Destarte, retifico de ofício o valor da causa para R$ 36.023,49, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil. 4-A parte autora deverá comprovar o recolhimento complementar da taxa judiciária, considerando a retificação do valor da causa, nos termos do item precedente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 5-Apresente a coautora Fernanda Rodrigues Cavaltante, no prazo de cinco dias, procuração e documento pessoal de identificação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. 6-Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 7-Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade.
Int.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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