TJSP - 1037387-95.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037387-95.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Jose de Souza - - Neide Aparecida da Costa Souza - - Myllena Aparecida de Souz -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, de forma a: A) a fim de se evitar nulidades, esclarecer a composição do polo ativo (apenas a menor representada por seus genitores, como qualificado a fls. 01 - juntando, ainda, procuração judicial em nome da menor com assinatura dos genitores) ou (os pais e também a menor - como cadastrado pela advogada no sistema SAJ - caso em que deverá aditar a petição inicial para regularizar o polo ativo, qualificando-os todos como autores e trazendo, ainda, a procuração judicial da menor com assinatura dos genitores); B) juntar cópia dos documentos pessoais - CPF e RG - do genitor (se, nos termos do item A supra, ele for incluído como autor); C) trazer aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado; D) para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, trazerem os genitores da menor cópia de seus holerites atualizados e também de suas declarações de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou comprovarem o recolhimento da taxa judiciária (no valor correspondente a 1,5 % do valor da causa, por meio de Guia DARE - código 230-6 - junto ao Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017) e das despesas processuais (no valor correspondente aR$ 32,75uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes ao mesmo requerido, pelo Portal), por meio de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13.06.2025.
Consigne-se que, caso sejam isentos da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado/defensor por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda; Decorrido o prazo sem o cumprimento, o processo será extinto, acarretando-lhes, neste caso, despesa no valor de 5 Ufesp's, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025.
Intimem-se. - ADV: PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), LEONARDO SOUZA DA SILVA (OAB 525266/SP), LEONARDO SOUZA DA SILVA (OAB 525266/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), LEONARDO SOUZA DA SILVA (OAB 525266/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP) -
20/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:09
Mudança de Magistrado
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28/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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