TJSP - 1000290-55.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000290-55.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Charles Jason de Oliveira Silva - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais.
Em síntese, o autor alega que, em agosto de 2023, efetuou o pagamento do licenciamento de sua motocicleta no valor de R$ 157,29 (cento e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos).
Todavia, ao concluir a transação por meio de sua senha no aplicativo do banco requerido, o sistema apresentou falha, e, posteriormente, ao consultar sua conta corrente, constatou que o valor havia sido debitado em duplicidade.
Diante disso, entrou em contato com a central de atendimento da instituição financeira e obteve a restituição da quantia.
Ocorre que, logo mais, verificou que a instituição procedeu ao débito do montante restituído em sua fatura de cartão de crédito.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre destacar que o novo modelo de processo civil, consagrado pelo Código de Processo Civil vigente, tem por norte, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Tal princípio impõe aos sujeitos processuais deveres que transcendem a mera atuação processual formal, abrangendo o dever de esclarecimento, consulta e lealdade processual, com a finalidade de propiciar a efetiva solução do mérito com segurança jurídica.
Ademais, a respeito das regras do Código do Consumidor, é dever do autor comprovar minimamente os fatos que embasam o seu pleito.
Nesse sentido, entendo ser imprescindível, para a adequada formação do convencimento deste Juízo, a manifestação da parte autora, com esclarecimentos acerca do alegado desconto em sua fatura de cartão de crédito, bem como juntada do referido documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a vinda da manifestação, abra-se vista ao requerido, em respeito ao contraditório e, oportunamente, voltem conclusos para prolação da sentença.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB 421365/SP) -
01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:22
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 06:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
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30/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 09:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
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28/04/2024 00:25
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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