TJSP - 0038458-79.2003.8.26.0132
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038458-79.2003.8.26.0132 (132.01.2003.038458) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Walgner Meinschmiedt Junior -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP) -
26/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:55
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
26/08/2025 00:33
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:09
Ato ordinatório
-
23/06/2025 18:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:36
Recebidos os autos do Advogado
-
05/09/2024 14:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/08/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/04/2024 16:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:37
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2023 16:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:50
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
06/09/2019 10:15
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2019 11:28
Recebidos os autos do Advogado
-
13/06/2019 11:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/06/2019 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 14:44
Proferido Despacho
-
20/05/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 11:09
Recebidos os autos do Advogado
-
09/05/2019 14:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/01/2019 18:35
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
29/01/2018 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2018 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 15:59
Ato ordinatório
-
15/12/2017 17:14
Recebidos os autos do Advogado
-
30/11/2017 13:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/09/2017 14:32
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
16/08/2017 13:11
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2017 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2017 14:08
Recebidos os autos do Advogado
-
08/06/2017 14:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/01/2017 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
01/04/2016 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2016 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2016 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 14:10
Ato ordinatório
-
04/03/2016 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2016 18:50
Recebidos os autos do Advogado
-
24/02/2016 15:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/01/2016 17:46
Ato ordinatório
-
19/11/2014 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2014 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2014 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2014 17:56
Ato ordinatório
-
26/09/2014 15:08
Recebidos os autos do Advogado
-
11/09/2014 13:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/03/2014 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2014 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2014 11:06
Ato ordinatório
-
18/10/2013 12:16
Recebidos os autos do Advogado
-
10/10/2013 10:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/06/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
11/06/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
05/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2013 15:07
Recebimento de Carga
-
28/02/2013 11:17
Carga ao Advogado
-
26/02/2013 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2012 13:25
Recebimento de Carga
-
11/10/2012 11:39
Carga ao Advogado
-
27/03/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
03/02/2012 17:01
Recebimento de Carga
-
26/01/2012 10:28
Carga ao Advogado
-
09/01/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/09/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
23/09/2011 12:00
Processo Desapensado
-
11/08/2011 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
11/08/2011 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
17/06/2011 12:00
Conclusos para julgamento
-
17/05/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2011 14:05
Recebimento de Carga
-
03/03/2011 10:31
Carga ao Advogado
-
17/02/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/04/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
05/02/2010 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
18/12/2009 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
11/08/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
29/06/2009 00:00
Retorno do Setor
-
29/05/2009 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
16/10/2007 12:00
Processo Apensado
-
09/10/2007 12:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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