TJSP - 1003426-47.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003426-47.2025.8.26.0189 - Monitória - Pagamento - Deuslina Cândido Severo -
Vistos.
Fls. 72: Defiro.
Cite-se o polo passivo (a quem for integrante de fora da terra) por AR e carta precatória (concomitantemente, se atendido o endereço pelos Correios) sobre os termos da inicial e desta decisão, devendo se atentar às penas do art. 701, § 2º, do CPC.
Por outro lado, deverá o polo ativo atentar-se a eventuais intimações junto ao juízo deprecado (em especial se exigida a juntada de documentos ou o pagamento de taxas, caso não beneficiário da gratuidade).
Expeça-se AR e encaminhe-se a precatória (em regime de urgência, dadas as circunstâncias do processo, observando-se as regras específicas a depender do juízo deprecado), aguardando-se por 30 (trinta) dias seu cumprimento.
Decorrido referido prazo sem a devolução, diligencie-se junto ao sistema e-SAJ (ou congênere), certificando-se (juntando extrato completo - art. 204, § único, das NCGJ, solicitando-se a senha se necessário) e renove-se o mesmo prazo (por apenas uma vez) em caso de não cumprimento.
Nesse meio tempo, sobrevindo AR positivo (subscrito pela parte, ou por terceiro desde que nas hipóteses do art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC), aguarde-se pelo prazo de resposta (se não houver outro réu pendente de citação) e solicite-se a devolução da precatória (se relativa ao mesmo réu citado) independentemente de cumprimento.
Sem prejuízo, é recomendável que as partes interessadas informem nestes autos principais a respeito do andamento (ou falta dele) da carta precatória, para eventuais providências.
Sem prejuízo, recomenda-se ao polo ativo que traga o contato de WhatsApp do polo passivo em 5 (cinco) dias, de forma que a serventia também providencie a tentativa de citação por esta modalidade (em especial nas hipóteses em que residir fora da Comarca ou quando, mesmo residindo na Comarca, haja empecilhos em sua localização).
Neste sentido: "Ato citatório realizado por meio do aplicativo WhatsApp, sendo tal forma admitida pelo e.
STJ, inclusive na esfera penal.
Requerido que teve ciência inequívoca da ação, não restando comprovado qualquer prejuízo decorrente do modo e do tempo em que ele foi citado, e, por conseguinte, não há que se falar em violação ao devido processo legal, muito menos em cerceamento de defesa" (TJSP - Apelação Cível 1001000-15.2020.8.26.0035 - Rel.
Des.
Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 14/03/2022, grifei).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP) -
27/08/2025 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2025 13:56
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003426-47.2025.8.26.0189 - Monitória - Pagamento - Deuslina Cândido Severo - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 19:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:35
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:32
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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23/06/2025 11:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:49
Expedição de Carta.
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08/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:07
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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