TJSP - 4000003-40.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000003-40.2025.8.26.0185/SPAUTOR: TAMIRES BATISTA DO PRADO LTDAADVOGADO(A): CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB SP317493)SENTENÇA
Vistos. Comunicação de acordo.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo resolvido o mérito deste processo, com fundamento art.487, III, "b", do mesmo diploma legal e julgo extinta a presente ação, determinando seu arquivamento.
Inexistindo custas, arquivem-se o processo.
Intime-se a parte autora, cientificando-a para entrega à parte requerida(o) dos títulos, caso essa providência ainda não tenha sido tomada O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo o vista o caráter consensual do pedido. Determino a retirada do processo da pauta de audiências do CEJUSC., pelo sistema. P.I. -
03/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
-
02/09/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000003-40.2025.8.26.0185/SP AUTOR: TAMIRES BATISTA DO PRADO LTDAADVOGADO(A): CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB SP317493) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em relação à sentença de mérito, alegando a existência de erro material, conforme razões apresentadas. É o relatório. Decido.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento, para o fim de sanar o erro material apontado.
Considerando que a autora é ativa no Domicílio Judicial Eletrônico, extrai-se dos autos que após a decisão que designou a audiência (evento 9), houve a intimação da parte autora via domicílio judicial eletrônico (evento 10), a qual foi devidamente confirmada (evento 11), bem como expedição de mandado de intimação da parte requerida (evento 12), com mandado cumprido positivo (eventos 14 e 15).
Por outro lado, com razão a parte embargante no que diz respeito à ausência de intimação via DJEN do advogado constituído da parte autora, Dr.
Carlos de Oliveira Mello (OAB/SP n. 317493).
Em razão disso, fica sem efeito a sentença de extinção anteriormente proferida. Diante do exposto, ACOLHO os embargos, determinado a desconsideração da r. sentença, determinando o prosseguimento dos autos.
Consequentemente, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca de Estrela d'Oeste para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 15/10/2025, às 14h00 minutos, na modalidade presencial junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (art. 334, § 3º, CPC), nos termos da Resolução nº 125/2010, cumulado com os Provimentos CSM 935/2005 e 1.868/2011, do E.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.
Fica advertida, desde já a parte autora, de que sua ausência importará em extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, com consequente pagamento de custas, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
A par da existência de ação no sistema dos juizados, fixo remuneração do conciliador segundo tabela disposta por resolução do E.
TJSP (arts. 7º e 8º, 809/2019), haja vista não se confundir a remuneração do conciliador com as custas e honorários de cunho processual.
Ainda, sendo uma das partes voltada ao comércio (em situação distinta do polo devedor), consigno que será de sua responsabilidade o recolhimento dos valores, nada obstando, no entanto, que se pactue de modo diverso em caso de conciliação frutífera.
Ainda, pontue-se que o valor informado pela serventia, deverá ser pago em até 5 (cinco) dias úteis após a data da audiência e mediante depósito ao profissional em questão, com dados a serem apresentados no ato da audiência. Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento a audiência, sob pena de revelia.
No caso de audiência infrutífera, a contestação deverá ser apresentada em 15 dias da data da audiência (art. 614, § 11º, NSCGJ).
Caberá ao advogado da parte autora a cientificação da data da realização da audiência, advertido de que, no caso de não comparecimento, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termo do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Expeça-se o necessário.
Int. -
28/08/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 12:22
Expedição de Mandado - EDOCEMAN
-
28/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 09:04
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - 25/08/2025 11:21:55)
-
21/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 18:32
Ausência do autor à audiência
-
11/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (EDOCEJ01 para EDOJCC01)
-
06/08/2025 15:59
Ausência do autor à audiência
-
06/08/2025 15:58
Ausência do autor à audiência
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 15:09
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação e Mediação - 06/08/2025 15:30
-
22/07/2025 13:36
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (EDOJCC01 para EDOCEJ01)
-
21/07/2025 22:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 09:55
Expedição de Mandado - EDOCEMAN
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:52
Despacho
-
03/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE COMPARECIMENTO • Arquivo
TERMO DE COMPARECIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001654-20.2025.8.26.0602
Jheniffer Khait Ogawa
Delta Air Lines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 18:04
Processo nº 1098619-12.2018.8.26.0100
Caixa Beneficente dos Funcionarios do Ba...
Suely Virginia de Mello Moreira
Advogado: Tiago Poltronieri Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2018 18:04
Processo nº 0001019-27.2025.8.26.0564
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Nathalia Garcia Mustafe
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 23:46
Processo nº 4003003-08.2025.8.26.0554
Condominio Spazio San Gotardo
Maria Rosileide Vieira da Silva Brito D ...
Advogado: Marcio Kuperman Carlik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 11:47
Processo nº 1003813-05.2016.8.26.0019
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vanderley Moreira Junior
Advogado: Sergio de Oliveira Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2016 18:04