TJSP - 0003942-46.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003942-46.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 0003392-13.2008.8.26.0019) (processo principal 0003392-13.2008.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Locadora Executiva Ltda -
VISTOS.
Pleiteia a exequente a decretação da desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas em que o executado figura como sócio oculto, a fim de que possa ser afastada a autonomia patrimonial da sociedade, para, ao contrário do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir-se o patrimônio da sociedade, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.
Também se trata de medida excepcional, sendo cabível somente com a demonstração inequívoca da confusão patrimonial, capaz de inviabilizar a satisfação da execução por meio da constrição do patrimônio do devedor, o que é a hipótese dos autos, já que o exequente esgotou os meios ao seu alcance para a constrição do patrimônio dos executados, não logrando êxito.
Embora tal fato, por si só, não seja o bastante para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, os elementos constantes dos autos indicam a ocorrência de nítida confusão patrimonial entre o executado BRAUNER SEIXAS VIEIRA e as empresas Seixas Esquadrias e Vidros Ltda., CNPJ/ME nº 39.***.***/0001-02 e Imagem Vidros Espelhos Ltda., CNPJ/ME nº 09.***.***/0001-04, que integram um mesmo grupo econômico por ele controlado.
Citados, os executados não se manifestaram nos autos (fls. 334).
Resta inequívoca, pois, a existência de unidade gerencial entre as citadas pessoas jurídicas, administradas pelo executado BRAUNER SEIXAS VIEIRA; o executado utiliza-se do nome de terceira pessoa para o registro das empresas, mas detém procuração com amplos poderes para gerencia-las em absoluto, agindo como sócio oculto.
Portanto, ao que tudo indica, o executado se utiliza de tais sociedades para ocultar bens pessoais, razão pela qual defiro o pedido formulado pela exequente e decreto a desconsideração inversa da personalidade jurídica pretendida a fim de incluir no polo passivo da execução as empresasSEIXAS ESQUADRIAS E VIDROS LTDA., CNPJ/ME nº 39.***.***/0001-02 e IMAGEM VIDROS ESPELHOS LTDA., CNPJ/ME nº 09.***.***/0001-04.
Intimados da renda bloqueada às fls. 253/268, os executados não apresentaram impugnação, razão pela qual defiro o pedido de levantamento dos valores, observando-se o mandado de levantamento eletrônico de fls. 331.
Defiro, ainda, a penhora do veículo Volkswagen Saveiro, placas DVS5D30, bem como dos bens móveis discriminados na certidão de fls. 317/318, com a consequente avaliação dos referidos bens por Oficial de Justiça no endereço já diligenciado - Rua Dr.
Cícero Jones, nº 366, Vila Rehder, Americana/SP, CEP 13465-370.
Libere-se o acesso do exequente à pesquisa Renajud de fls. 243/246.
Expeça-se o necessário, após recolhimento das custas devidas.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), TALHES FERNANDO FERREIRA BUENO (OAB 413331/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:20
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:15
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:08
Ato ordinatório
-
26/08/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:10
Apensado ao processo
-
03/07/2024 11:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2008
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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