TJSP - 1005689-66.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005689-66.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - FRANCISCO NARCISO, registrado civilmente como Francisco Narciso - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.
Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as.
Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC.
Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Fórum da Comarca de Cotia.
Int. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), WAGNER DE GUSMÃO SILVA (OAB 287286/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP) -
01/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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