TJSP - 4000245-14.2025.8.26.0568
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000245-14.2025.8.26.0568/SP Assunto: Cancelamento de vôo RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SAADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691) ATO ORDINATÓRIO
Vistos.
Trata-se de ação judicial proposta por Jose Augusto Rosolem Neto em desfavor de Transportes Aereos Portugueses Sa.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A audiência abaixo designada será realizada junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – CEJUSC.
Deverá a secretaria proceder com a remessa dos autos ao CEJUSC, em estando tudo cumprido para a realização do ato, com 05 (cinco) dias de antecedência à data da solenidade.
DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para o dia 07/11/2025 13:30:00, citando-se a(s) parte(s) requerida(s).
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams. O ingresso na audiência poderá ser realizado pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting inserindo-se no campo "Insira a ID da reunião" o código 227 839 576 030 3 e, no campo "Insira a senha da reunião", a senha ma6M6dP3, clicando-se, após, em "Participe de uma reunião". Alternativamente, o ingresso na audiência também poderá ser realizado por meio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTM5NjFjZjctYjAyNy00NDI2LWE5OTEtZTEzNDI4YmViMjM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d , que pode ser acessado pela leitura do Qr-Code abaixo: Link de acesso para a audiência Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e o(a) escrevente designado(a) iniciará a audiência.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade.
Optando a parte pelo comparecimento virtual, a ela compete proceder à tentativa de acesso ao link acima disponibilizado antes do início da audiência.
Caso não obtenha êxito ou em caso de dúvida, deverá contatar o juízo, também antes de iniciada a audiência, por meio da ferramenta “Balcão Virtual”, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, ou por ligação telefônica, no número constante do cabeçalho da presente decisão, sob pena de revelia para a parte requerida e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito para a parte autora.
Orientações para acesso à audiência estão contidas nos seguintes endereços: https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Se assistida por advogado(a): por intermédio deste(a), deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular ou, ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial.
Cabe ao(à) advogado(a) da parte enviar o link de acesso ao seu cliente, se necessário.
Na hipótese de parte desacompanhada de advogado(a): o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet, a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo, certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada e esclarecer que por ele poderá ser enviado o link para acesso à audiência (a parte deve ter ciência de que já possui os dados para acesso à solenidade, que são aqueles indicados nas instruções constantes desta decisão - links, ID da reunião, senha da reunião e Qr-Code, de modo que o novo envio não isenta a parte de acesso mediante os links já ofertados), bem como certificar seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp para fins de cadastro processual; b) em caso negativo, intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação e de documento de identidade para que seja corretamente direcionada à sala de audiências.
Advirta-se à parte autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, inciso I e §2º da Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (“A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado(a) constituído(a) tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, deverá a parte autora se dirigir, com os novos documentos ao Cartório do Juizado localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista - SP até o dia da audiência, para sua digitalização e juntada aos autos pela unidade).
Advirta-se à parte requerida: a) que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência, será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n.º 9.099/95. b) em sendo empresa(s), deverá(ão) comparecer devidamente representada(s) devendo tal(is) representação(ões) (prova documental da regularidade da representação), constar(em) dos autos até o momento da realização da audiência, sob pena de caracterização da revelia, observado, em todo o caso, o entendimento objeto do Enunciado n.º 99 do Fonaje ("[o] preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso (XIX Encontro – Aracaju/SE)").
PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: alerta-se às partes que não serão apreciados pelo magistrado (que não participa da audiência de tentativa de conciliação), pedidos formulados no curso de tal solenidade, de modo que estes não suspendem os prazos anteriormente fixados para fins de manifestação das partes.
CONCILIAÇÃO FRUSTRADA: Caso frustrada a tentativa de conciliação, fica a parte requerida, desde já, intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de tentativa de conciliação, para apresentação de resposta processual acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas, sob pena de preclusão.
A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado(a) constituído(a) será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente.
Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a parte demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência), de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado(a) gratuitamente perante a OAB, caso aprovada em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional).
Com a apresentação de resposta, havendo apresentação de preliminares ou juntada de documentos, caso inviabilizada a pronta manifestação da(s) parte(s) autora(s), dê-se vista a ela(s) (caso assistida(s) por advogado(a)), pelo prazo de 05 (cinco) dias (adianto às partes que os prazos previstos no CPC não são aplicáveis ao microssistema dos Juizados Especiais, regido por leis próprias; o prazo é aplicável, inclusive, no caso de existência de pedido contraposto), oportunidade em que deverá(ão) ela(s), inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, manifestar(em)-se sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar(em) os pontos que entende(m) controvertidos e, à luz destes, especificar(em), de maneira precisa, as provas que pretende(m) produzir, justificando pontualmente sua pertinência (sob pena de indeferimento).
No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP.
Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência (inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos) serão objeto de prévio peticionamento eletrônico. CORRETO PETICIONAMENTO: No sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada.
Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO", indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”.
Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes.
Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração, uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual, adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outras, conforme o conteúdo da manifestação.
Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico.
A nomeação de peças genéricas afetarão as automações que leem os eventos e tipos de petições juntados para dar o ágil e correto encaminhamento processual (ex: ao ser juntada uma CONTESTAÇÃO, o sistema automaticamente dará andamento para a intimação da parte autora apresentar a RÉPLICA que, sendo juntada corretamente com o tipo de documento RÉPLICA e sem novos documentos, será automaticamente encaminhado para prolação de sentença, movimentações que antes eram realizadas manualmente, demandando análise humana e consumo de escasso tempo diante do alto número de distribuições mensais neste Juízo). A adequada categorização e correta vinculação ao evento correspondente são fundamentais para o regular e célere andamento do feito.
Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura do material técnico e acesso ao vídeo disponibilizados nos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Como_peticionar_intermediarias_12.11.24-LEGENDADA.mp4 ALERTAS: Estejam as partes cientes de que, conforme a Lei n.º 9.099/95, os atos processuais no Juizado Especial são isentos de custas e despesas processuais até a sentença de primeiro grau.
Contudo, poderão ser devidas custas em alguns casos previstos em lei como na interposição de recurso, caso em que todos os valores que foram objeto de isenção em primeiro grau serão cobrados.
Portanto, os atos processuais praticados podem gerar custos à parte ao final do processo. A tabela de atos processuais e seus valores pode ser encontrada no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas clicando-se em "Tabela de Valores".
Dúvidas poderão ser esclarecidas no cartório do Juizado Especial localizado no endereço indicado no cabeçalho deste documento.
Se a demanda versar sobre relação de consumo, desde já ADVIRTO a(s) parte(s) requerida(s) acerca da concreta possibilidade de inversão do ônus da prova, em razão da existência da relação de consumo entre as partes, bem como da verossimilhança do quanto alegado no pedido e pela hipossuficiência técnica da(s) parte(s) demandante(s).
No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 (PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência).
Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s), poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou à unidade anexa a este Juizado Especial, situada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações.
Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado, carta precatória, carta e ofício.
Int.
Usuário(a) criador(a): Local: São João da Boa Vista -
28/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 10:53
Expedição de Mandado - SJBCEMAN
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13/08/2025 04:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 04:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/08/2025 15:51
Juntada de Petição - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (SP192691 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI)
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12/08/2025 08:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 08:05
Determinada a intimação
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09/08/2025 02:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 12:13
Determinada a intimação
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08/08/2025 02:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 02:27
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 14:21
Determinada a intimação
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07/08/2025 02:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência CEJUSC e Juizado - 07/11/2025 13:30
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01/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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