TJSP - 1001001-19.2025.8.26.0651
1ª instância - Juizado Especial Civel de Valparaiso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001001-19.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcelo Rigui - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCELO RIGUI em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que determinou o pagamento dos proventos de aposentadoria do autor com base na Classe V do cargo de Agente de Segurança Penitenciária; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a implantar na folha de pagamento do autor os proventos de aposentadoria em conformidade com a Classe VI do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, apostilando-se o respectivo título, e a pagar as diferenças vencidas desde a data da aposentadoria (06/2023), acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E.
TJSP, desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, e juros de mora, calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09, a contar da citação (Tema 810 STF).
A partir de 09/12/2021 (EC nº 113/2021), incidirá exclusivamente a taxa SELIC, para todos os fins (atualização monetária e juros moratórios).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VIEIRA BRANDÃO (OAB 220722/SP) -
01/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:37
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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