TJSP - 1021270-17.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 07:29
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 07:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021270-17.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Renato Franco - - Aline Santos Gomes -
Vistos. 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão retro prolatado. 2.
Diante do que ficou decidido em segundo grau de jurisdição, prossiga-se SEM a prevalência da decisão inquinada, posto que reformada pelo E.
Juízo 'ad quem'. 3.
Anote-se o benefício da justiça gratuita concedido aos autores. 4.
Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida a justificar o atropelo do contraditório.
Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo.
Por isso, indefiro a tutela de urgência antecipada. 5.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 6.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: HENRIETTE BRIGAGÃO ALCÂNTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 115472/MG), HENRIETTE BRIGAGÃO ALCÂNTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 115472/MG) -
01/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 11:15
Autos no Prazo
-
24/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 06:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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