TJSP - 0000639-10.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000639-10.2025.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Carlos Eduardo Duarte Santana -
Vistos.
Fls. 13: Esclareça o requerente, em 15 (quinze) dias, o peticionamento do presente incidente de RPV, uma vez que o valor homologado é superior a R$ 15.566,00 (440,214851 UFESP em 2024, conforme Lei Estadual nº 17.205/19).
Para mais, manifeste-se acerca de eventual renúncia ao valor que excede o teto.
No mais, ciência ao requerente da certidão retro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o requerente se manifestar acerca da inconsistência apontada.
Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema.
No silêncio, tornem-me conclusos para indeferimento do processamento deste incidente.
Intime-se. - ADV: FÁBIO PICCIULA BARAZAL (OAB 435028/SP) -
04/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:00
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000639-10.2025.8.26.0562 (processo principal 1018036-36.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Carlos Eduardo Duarte Santana -
Vistos.
Diante da concordância do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor TOTAL de R$ 15.659,75 para junho/2024 (fls. 76).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: FÁBIO PICCIULA BARAZAL (OAB 435028/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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