TJSP - 1019215-34.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019215-34.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Agostinho Azevedo Martins - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento onde o locador aduz que a locatária está em débito relativamente aos aluguéis vencidos de maio a julho de 2025; parcelas do seguro-fiança vencidas de maio a julho de 2025; contas de consumo vencidas de maio a agosto de 2025, além do seguro contra incêndio vencido em maio de 2025, totalizando R$ 8.857,22 (planilha de fls. 23).
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 62, inc.
II, alínea "d", parte final, da Lei n. 8.245/91.
Em caso de purgação da mora, a locatária terá de proceder exatamente nos termos do art. 62, II dessa lei, nestes termos: II o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP) -
21/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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