TJSP - 1013150-80.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013150-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabiana Andre Patrocinio D'império - Victor José Patrocinio D'império -
Vistos.
Em preparação ao saneador ou mesmo à própria sentença, traga a parte autora para os autos Certidão de Objeto e Pé da ação de divórcio havida entre as partes.
E, para a análise do pedido de gratuidade da justiça que deduziu o requerido, tendo em vista que tal pretensão depende da demonstração da condição de sua hipossuficiência, deverá juntar aos autos cópia das últimas declarações de Imposto de Rendas ou comprovantes de que está isento de declara-la, devendo, neste caso, juntar prova de que não é possuidores de bens de valor.
Isso porque, relevante assentar que a intenção da lei é beneficiar o realmente pobre, o necessitado, aquele que não pode dispor dos valores sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.
A condição de indigência que integra a definição do necessitado da assistência judiciária gratuita não pode ser invocada por qualquer pessoa, em extensão equivocada do conceito, porque implica em alterar o pensamento e a finalidade da lei.
Não existe presunção definitiva de pobreza pela simples declaração do interessado no benefício.
Intime-se. - ADV: CARLA PRISCILA LOZANO (OAB 384364/SP), ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA (OAB 272575/SP), ELISABETE FURLAN SCHOUBEK BARBOSA (OAB 274952/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/12/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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