TJSP - 1001341-68.2024.8.26.0595
1ª instância - 01 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001341-68.2024.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jaine de Almeida Lucas Golo - Tiago Lima Pinto -
Vistos.Fls. 44/46: concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado.
Anote-se.Indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado, pois ausente hipótese legal.
A execução deve prosseguir.
Proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores perante o SISBAJUD.Caso positiva proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente.
Nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), via cartacom AR, para impugnação em 05 dias, providenciando o(a) exequente o recolhimento das custas para a postagem, se o caso.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á aindisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.Intime-se. (ciência ao exequente de que o resultado do bloqueio via sisbajud foi negativo) - ADV: MARIO SERGIO DO AMARAL (OAB 127476/SP), TATIANE NUNCIARONI (OAB 373897/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2025 19:20
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 21:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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