TJSP - 0007894-02.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007894-02.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1015242-25.2023.8.26.0309) (processo principal 1015242-25.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio Rodrigo de Siqueira, - Spe Olímpia Q 27 Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Com base no art. 520 do C.P.C., intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 33.610,73), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), observado o disposto no art. 520, §§ 2º e 3º, do C.P.C., e de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.), contanto que observada a disposição mencionada no item "2".
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.).
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:08
Apensado ao processo
-
11/07/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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