TJSP - 1024633-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024633-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A & F Joias e Acessorios Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para a) DECLARAR rescindido o contrato em 09/12/2024, bem assim para DECLARAR a inexigibilidade das mensalidades do plano de saúde vencidas após o pedido de cancelamento unilateral formulado pela parte autora; b) CONDENAR a ré à restituição dos valores pagos após a rescisão, no caso a quantia de R$1.180,27, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária a partir da data do ajuizamento da presente demanda; c) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida; d) DETERMINAR à requerida que se abstenha de efetuar a cobrança das mensalidades objeto da lide, bem como de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão dos valores ora declarados inexigíveis.
Julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:52
Incidente Processual Instaurado
-
14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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