TJSP - 0089757-59.2005.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0089757-59.2005.8.26.0477 (477.01.2005.089757) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Maiko Ind Com de Plásticos Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP) -
25/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:01
Ato ordinatório
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05/06/2025 11:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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09/02/2018 09:43
Decisão
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08/02/2018 12:07
Conclusos para decisão
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13/02/2017 15:29
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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17/11/2016 11:34
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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10/08/2016 14:54
Bloqueio/penhora on line
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15/02/2016 11:15
Expedição de Certidão.
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02/02/2016 12:59
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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26/12/2015 02:56
Suspensão do Prazo
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11/12/2015 22:54
Suspensão do Prazo
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21/11/2015 04:46
Suspensão do Prazo
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16/11/2015 11:50
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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10/11/2015 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2015 10:47
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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13/03/2015 22:45
Suspensão do Prazo
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16/01/2015 15:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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22/10/2014 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2014 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2014 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2014 17:12
Proferido Despacho
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07/07/2014 17:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2014 10:21
Apensado ao processo
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26/10/2013 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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31/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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05/07/2012 12:03
Recebimento de Carga
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31/05/2012 17:17
Carga Outro
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24/05/2012 12:00
Juntada de Carta precatória
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20/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2010 12:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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18/10/2010 12:00
Processo Apensado
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09/06/2010 12:00
Aguardando Digitação
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09/06/2010 12:00
Processo Apensado
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13/04/2010 12:23
Recebimento de Carga
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13/04/2010 12:00
Despacho Proferido
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04/02/2010 14:37
Carga Outro
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07/01/2010 15:45
Recebimento de Carga
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07/01/2010 12:00
Conclusos para julgamento
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24/11/2009 15:24
Carga Outro
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20/11/2009 12:00
Conclusos para despacho
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30/03/2009 12:00
Conclusos para despacho
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19/03/2009 11:44
Recebimento de Carga
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19/02/2009 09:47
Carga Outro
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16/12/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/12/2008 12:00
Conclusos para despacho
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10/12/2008 12:00
Despacho Proferido
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02/07/2008 12:00
Aguardando Digitação
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01/07/2008 15:56
Recebimento de Carga
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27/05/2008 10:54
Carga ao Advogado
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04/07/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/11/2005 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2005
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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