TJSP - 0036118-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036118-92.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1021907-68.2024.8.26.0100) (processo principal 1021907-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Henrique Freiras Wanistin - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado do título judicial, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, consoante aos artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil, cumprir, no prazo de quinze dias, a obrigação de fazer, sob pena de adoção das medidas necessárias à satisfação da execução, como multa e busca e apreensão.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização (art. 816 do CPC).
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no art. 532, §4º, do mesmo diploma.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CAIO AMORIM SILVERIO (OAB 471332/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI (OAB 467407/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:51
Decisão Determinação
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18/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:04
Apensado ao processo
-
25/07/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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