TJSP - 0000055-30.2025.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000055-30.2025.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Kenia Ribeiro dos Santos - Camila Aparecida Bighi Uzuele e outros - Portanto, ACOLHO o pedido formulado às folhas 360/361 e DECLARO cessados os efeitos da suspensão dos poderes conferidos à CAMILA APARECIDA BIGHI UZUELE, determinando que seja dada plena eficácia à Escritura Pública de Abertura de Inventário, Declaração de Herdeiros e Nomeação de Inventariante, lavrada às fls. 61/62, do Livro 107 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoa Jurídica, Título e Documentos, Protesto e Tabelião de Notas de Três Ranchos/GO.
OFICIE-SE para ciência acerca da presente decisão.
TRASLADE-SE cópia desta decisão aos autos da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento n. 1001815-65.2023.8.26.0242, que se encontra suspensa por prejudicialidade externa, para as providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento daquele feito.
DETERMINO o desentranhamento da petição e documentos de folhas 384/444.
Sem prejuízo, verifico que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas de ingresso, indispensáveis ao processamento do feito.
Saliento que os elementos que atestam a capacidade econômica da autora KÊNIA RIBEIRO DOS SANTOS foram analisados em detalhes nos autos 1001661-13.2024.8.26.0242 (conferir folhas 344/347) Logo, por ora, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais iniciais, com a advertência de que, em caso de inércia, o processo será exinto, nos termos do artigo 290, parágrafo único, combinado com artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, renove-me a conclusão.
Intimem-se.
Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: FERNANDO AUGUSTO PAIVA DO PRADO E SILVA (OAB 28250/GO), JOSE DE MORAES NETO (OAB 25557/GO), VITOR HUGO JACOB COVOLATO (OAB 422358/SP), FERNANDO LOBO PAES FILHO (OAB 31854/GO), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP) -
19/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:39
Ato ordinatório
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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