TJSP - 1002367-93.2024.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002367-93.2024.8.26.0242 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Euripa Pio Rodrigues - - Edna da Silva Pio Toledo - - Iraides Lopes Pio Orlando - - Irene Lopes Pio - - José Lopes Filho - - Marlene Lopes Matos - Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA constante de folhas 01/07 destes autos de ARROLAMENTO/INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Maria Deodata da Silva Pio e inventariados por Euripa Pio Rodrigues, ressalvados erros de cálculos, omissões e eventuais direitos de terceiros.
Considerando que são todos maiores e capazes, e que foi iniciativa dos interessados o pedido de homologação da partilha, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo o trânsito em julgado.
Certifique-se.
Intime-se a inventariante, por intermédio do respectivo patrono, para que informe nos autos, em até 05 (cinco) dias, se pretende a expedição do Formal de Partilha na forma do artigo 1.273-A, das N.S.C.G.J.
No silêncio, o documento em questão será expedido em meio físico, incumbindo ao patrono cientificar o(a) inventariante para comparecimento em Cartório, em momento oportuno, para retirada do mencionado documento.
Oportunamente, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA, observando a Serventia o quanto acima disposto.
Após, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico, Publique-se e Intime-se. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP) -
19/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:09
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
18/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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