TJSP - 1008107-66.2025.8.26.0381
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008107-66.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eliane Arruda da Silva -
Vistos.
Cuida-se de ação acidentária.
De análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio na Comarca da Capital.
Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada, portanto, a Capital, conforme Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024.
Percebe-se, assim, que este núcleo especializado de justiça não tem competência para processar e julgar processos que devem tramitar na capital do Estado de São Paulo.
Em razão do exposto, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais.
Cumpra-se com presteza.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP) -
01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:48
Declarada incompetência
-
08/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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