TJSP - 1003199-89.2024.8.26.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003199-89.2024.8.26.0222 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apte/Apdo: Murilo Henrique de Castro Meira (Interdito(a)) - Apte/Apda: Marilza Aparecida de Castro (Curador do Interdito) - Apdo/Apte: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos. 1.
Recurso tirado da r. sentença de fls. 129/134, que julga procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos, condenar à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e fixar o pagamento de indenização por danos morais em R$5.000,00; 2.
Apelo do autor às fls. 137/162, pretendendo a majoração da indenização por danos morais e recurso adesivo da ré às fls. 187/199; 3.
Recebido o feito no Núcleo 4.0, fora determinada a devolução dos autos (fl. 275), dada a afetação da matéria; 4.
Foiadmitido, em 29/05/2025, por acórdão publicado em 11/06/2025,incidente deresolução de demandarepetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob arelatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição:Se, à configuração dodanomoralnas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se aregra dodano'inreipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Destaca-se, ainda,a seguinte determinação nos votos do D.Relator quanto àsuspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil; 5.
Cumpra-se a suspensão determinada até o julgamento definitivo do IRDR em comento; 6.
Oportunamente, tornem para julgamento inclusive para apreciação da admissibilidade dos recursos interpostos (m).
Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 12:03
Despacho
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14/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:29
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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08/08/2025 16:04
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/07/2025 17:24
Prazo
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30/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 11:07
Despacho
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13/06/2025 18:54
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:52
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/05/2025 00:00
Publicado em
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28/05/2025 09:31
Prazo
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28/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/05/2025 10:07
Despacho
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06/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:01
Recebidos os autos do MP
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05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:55
Parecer - Prazo - 10 Dias
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24/04/2025 12:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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24/04/2025 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 11:54
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 10:29
Processo Cadastrado
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08/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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08/04/2025 10:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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