TJSP - 1009785-77.2024.8.26.0664
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009785-77.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Luciana Assumpção Morgoni - Recorrido: Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DÉBITO NÃO RECONHECIDO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DO DÉBITO EM ABERTO (R$ 691,59)RECURSO DA PARTE AUTORA - ILEGITIMIDADE DO DÉBITO - UTILIZAÇÃO DE TELAS SISTÊMICAS COMO ÚNICA PROVA DA DÍVIDA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ATO ILÍCITO - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO DEVE PROSPERAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DÉBITO.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDOS EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OS DOCUMENTOS JUNTADOS DÃO ADEQUADA SUSTENTAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO - AUTORA CADASTRADA COMO REVENDEDORA DOS PRODUTOS DA REQUERIDA - DADOS DA AUTORA NO CADASTRO DA RÉ COMO REVENDEDORA DE PRODUTOS, DESDE 2019, COM HISTÓRICO DE ADIMPLEMENTO AO LONGO DESSE TEMPO - DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA, COM DADOS COMPLETOS DA AUTORA E ENDEREÇO DE ENTREGA CORRESPONDENTE À SUA RESIDÊNCIA CONSTANTE NO CADASTRO - LINHA TELEFÔNICA DO CADASTRO COMPROVADAMENTE DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM FINALIDADE DE REVENDA, NÃO SE ENQUADRANDO A AUTORA NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - COMPETIA À PARTE AUTORA COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DOS VALORES COBRADOS PELA RÉ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DÉBITO EXIGÍVEL - DEVER DE QUITAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Douglas Camargo de Anunciação (OAB: 387192/SP) - Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB: 491358/SP) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:35
Prazo
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28/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 18:39
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 16:08
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 11:51
Processo Cadastrado
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25/06/2025 16:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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