TJSP - 1001020-57.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001020-57.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leidinalva Alves Ribeiro -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Verifico que a petição inicial foi apresentada sem a juntada de comprovante de residência do(a) autor(a), documento necessário para a correta instrução do feito.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), bem como demonstrativo de que não recebeu a importância reclamada nos autos.
Intime-se (republicado tendo em vista que na publicação anterior não constou o nome do Dr.
Luiz Tavares Camara Júnior). - ADV: BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA (OAB 441099/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001020-57.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leidinalva Alves Ribeiro -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Verifico que a petição inicial foi apresentada sem a juntada de comprovante de residência do(a) autor(a), documento necessário para a correta instrução do feito.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), bem como demonstrativo de que não recebeu a importância reclamada nos autos.
Intime-se. - ADV: BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA (OAB 441099/SP), BRUNA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB 435677/SP) -
28/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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