TJSP - 1092820-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092820-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Varlesi Castil - - Rita de Cassia Castilho Varlesi de Azevedo - Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltd -
Vistos.
Fls. 115/120: Nada a deliberar.
A efetivação da tutela provisória deverá observar as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (art. 297, § único e art. 519), e correrá sob responsabilidade da parte que a efetivar.
A execução deverá ser buscada pela instauração do adequado incidente de cumprimento de decisão, por autos próprios.
Em outras palavras, notícias de descumprimento da tutela provisória não serão objeto de deliberação nestes autos e, caso haja interesse da parte favorecida pela tutela concedida, deverão ser objeto de distribuição de incidente de cumprimento de decisão, observando-se as disposições constantes dos artigos 917, inciso I, 1.285 e seguintes, das NSCGJ deste E.
Tribunal de Justiça, inclusive com o recolhimento das custas iniciais de cumprimento (se não beneficiária da justiça gratuita), evitando-se, assim, acúmulo de peças e tumulto nos autos principais.
Aguarde-se o aperfeiçoamento da citação.
Intime-se. - ADV: LUCAS ALVES VILA DOS SANTOS (OAB 411448/SP), FLAVIO HENRIQUE ELWING GOLDBERG (OAB 329986/SP), FLAVIO HENRIQUE ELWING GOLDBERG (OAB 329986/SP), LUCAS ALVES VILA DOS SANTOS (OAB 411448/SP), FLAVIO HENRIQUE ELWING GOLDBERG (OAB 329986/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:26
Decisão Determinação
-
20/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092820-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Varlesi Castil - - Rita de Cassia Castilho Varlesi de Azevedo -
Vistos.
Fls. 109: Considerando a certidão exarada, expeça-se carta de citação da requerida Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltd.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas para citação postal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse sentido, para ciência, ressalto que nos termos do Comunicado Conjunto 197/2023, item 2.2), tem-se que: "Para as citações eletrônicas, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.".
Por fim, advirto à ré que, nos termos do §1º-B do artigo 246 do Código de Processo Civil, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE ELWING GOLDBERG (OAB 329986/SP), LUCAS ALVES VILA DOS SANTOS (OAB 411448/SP), LUCAS ALVES VILA DOS SANTOS (OAB 411448/SP), FLAVIO HENRIQUE ELWING GOLDBERG (OAB 329986/SP) -
19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:27
Expedição de Carta.
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19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:51
Decisão Determinação
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18/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:56
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 20:37
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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