TJSP - 1000208-98.2025.8.26.0257
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000208-98.2025.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luciano de Souza Mendes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, I "segunda figura", do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Não há reexame necessário (Lei nº 12.153/09, art. 11).
Ré isenta de preparo.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta de preparo deverá recolher as taxas judiciárias e despesas processuais, observando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 24/04/2025, páginas 7 a 10, tabela 2 Juizado Especial, a saber: "Tabela 2 Juizado Especial Fato gerador 1.
Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Data do pedido [...] A partir de 03/01/2024 Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Deverá ainda ser observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 449/2024, que alterou os itens 4, 5, 9, 11, 12, 13, 16 e 17 do Comunicado CG nº 1530/2021 (DJE 04/07/2024, caderno administrativo, p. 11 e 12). "9.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas -> Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo "Preparo" do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0". "16.
Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx" Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 42).
Em caso de pedido de assistência judiciária, deverá o interessado apresentar cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou de documento idôneo, atual, hábil a demonstrar sua situação econômica de necessitado, sob pena de indeferimento.
Os prazos no sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública serão contados em dias úteis (Lei nº 9.099/95, art. 12-A, c.c.
Lei nº 12.153/2009, art. 27), observando-se a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Transitada a presente em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP) -
01/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:15
Julgada improcedente a ação
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28/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:36
Ato ordinatório
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06/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:38
Evoluída a classe de 12079 para 14695
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14/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:57
Evoluída a classe de 12079 para 14695
-
14/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/04/2025 22:06
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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