TJSP - 1001533-29.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001533-29.2025.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Francisco de Souza Lima Junior -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por Francisco de Souza Lima Junior, determinando a exclusão do autor-titular de plano de saúde coletivo por adesão, com manutenção do vínculo contratual apenas em relação ao seu filho menor M.S.L., portador de transtorno do espectro autista.
A controvérsia recursal centra-se na possibilidade jurídica de manutenção de dependente menor em plano coletivo por adesão após exclusão do titular, considerando as disposições contratuais, a regulamentação da ANS e os princípios protetivos aplicáveis.
Ao proceder à análise dos autos, verifico a presença de questões de especial relevância que recomendam a manifestação ministerial, nos termos do art. 82, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a decisão afeta diretamente os direitos de menor M.S.L., portador de transtorno do espectro autista, que se encontra em tratamento médico continuado e depende da manutenção da assistência médica para seu desenvolvimento e bem-estar.
O caso envolve direitos fundamentais de especial proteção constitucional, notadamente o direito à saúde (art. 196, CF/88), a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227, CF/88) e os direitos da pessoa com deficiência (art. 3º, IV, CF/88).
Ademais, a controvérsia transcende o interesse das partes, apresentando impacto no sistema de saúde suplementar, reflexos na proteção de crianças com deficiência, repercussão na aplicação da regulamentação da ANS e interesse público na garantia de assistência médica continuada.
O feito apresenta questões controvertidas de relevante interesse público, envolvendo a interpretação de normas regulamentares da ANS, a aplicação de princípios constitucionais protetivos, o conflito entre disposições contratuais e direitos fundamentais, bem como o alcance da proteção estatal a pessoas com deficiência.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para parecer, nos termos do art. 82, inciso II, do CPC, considerando o interesse de menor portador de transtorno do espectro autista e a relevância social da questão, que envolve direitos fundamentais e a regulamentação do sistema de saúde suplementar.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
São Paulo, 19 de agosto de 2025 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Daniella Fernanda de Lima (OAB: 200074/SP) - 4º andar -
01/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 15:45
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 04:06
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:13
Mantida a Decisão Anterior
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17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 05:28
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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