TJSP - 1005534-35.2024.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005534-35.2024.8.26.0011/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Pagseguro Internet Ltda S/A - Embargante: Banco Paulista S.A. - Embargante: Futuro Previdência Privada - Embargado: GUSTAVO ANTONIO VIEIRA DIAS - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE - ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - INSURGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE OPERACIONAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - DECISÃO CLARA QUANTO À FINALIDADE DA READEQUAÇÃO CONTRATUAL - DESNECESSIDADE DE DETALHAR MECANISMOS OPERACIONAIS, QUE DEVEM SER DIRIMIDOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA, PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luke de Tomaso Pacces (OAB: 402384/SP) - Christian Stroeher (OAB: 48822/RS) - Ricardo Preis de Freitas Valle Correa (OAB: 56395/RS) - FERNANDO CORREA ROSA (OAB: 167274/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:32
Prazo
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005534-35.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Banco Paulista S.A. - Embargado: GUSTAVO ANTONIO VIEIRA DIAS - Embargado: Futuro Previdência Privada - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO CLARA QUANTO À MEDIDA DE READEQUAÇÃO CONTRATUAL - FIXAÇÃO DE PARCELA ÚNICA SEM CONFIGURAÇÃO DE NOVAÇÃO OU FUSÃO DE OBRIGAÇÕES - DESNECESSIDADE DE DETALHAMENTO OPERACIONAL NA FASE COGNITIVA - MATÉRIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS REJEITADOS.
INEXISTINDO OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, POIS O ACÓRDÃO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS TESES E DELIMITOU O ALCANCE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, A ADEQUAÇÃO CONTRATUAL EM PARCELA ÚNICA É MEDIDA POSSÍVEL PARA RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL, SEM NOVAÇÃO OU FUSÃO DE OBRIGAÇÕES, CABENDO EVENTUAIS AJUSTES TÉCNICOS NA FASE DE CUMPRIMENTO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO INCABÍVEL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 48 DA LEI 9.099/95 E ART. 1.022 DO CPC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luke de Tomaso Pacces (OAB: 402384/SP) - FERNANDO CORREA ROSA (OAB: 167274/MG) - Christian Stroeher (OAB: 48822/RS) - Ricardo Preis de Freitas Valle Correa (OAB: 56395/RS) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 22:05
Julgado Virtualmente
-
14/08/2025 15:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:26
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500428-13.2020.8.26.0484
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Renuka do Brasil SA
Advogado: Michael Hideo Atakiama Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 01:19
Processo nº 1004764-49.2024.8.26.0526
Juliana Santana Pedro
Maria de Santana Pedro
Advogado: Marinalva de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 18:03
Processo nº 0009168-32.2021.8.26.0053
Ernani de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roselane Araujo Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2017 12:32
Processo nº 0000485-42.2024.8.26.0589
Fabricio Lopes Antunes
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2022 10:19
Processo nº 1001343-15.2024.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alessandra de Vasconcelos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 19:31