TJSP - 0001020-48.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001020-48.2025.8.26.0358 (processo principal 1000768-62.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Adevair Modesto de Oliveira - - Dani & de Transportes Ltda - Pedro Marcio Levinski - - Edilson Camianski Ferreira - - Adair Alexandre Pires M.e. - A.s.
Sucatas & Transportes - - Adair Alexandre Pires -
Vistos.
Por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$-1.920,22), dispensada a lavratura de termo, a teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição").
Digam os(a) executado(a), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95.
No silêncio, proceda-se ao levantamento dos valores em favor do(a) exequente.
Fl.70: Bloqueado valor de R$-20,52 do executado Pedro Márcio Levinski Fl.73: Bloqueado valor de R$-1.464,37 do executado Edilson Camianski Ferreira Fl.77: Bloqueado valor de R$-435,33 do executado Adair Alexandre Pires Com relação ao executado Pedro Márcio Levinski, sendo insuficiente o valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD positiva (fls.84), proceda-se ao bloqueio da transferência e licenciamento do(s) veículo(s) encontrados(s) de placas MFC3E09 (fl.86), AAV7121 (fl.89) e BOM8C79 (fl.88) e expeça-se mandado de penhora e avaliação, dos veículo livre de restrições.
Os veículos de fl.85 e 87, possuem comunicação de venda.
Com relação ao executado Edilson Camianski Ferreira, sendo insuficiente o valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD positiva (fls.90), proceda-se ao bloqueio da transferência e licenciamento do(s) veículo(s) encontrados(s) de placas EFO7J28 (fl.92), AWK8E28 (fl.91) e IKZ1C69 (fl.94) e expeça-se mandado de penhora e avaliação, dos veículos livrse de restrições.
Considerando que o(s) veículo(s) AWK8E28, encontra(m)-se alienado(s) fiduciariamente, proceda-se o bloqueio do licenciamento e transferência.
O veículo de fl.96, foi baixado.
Com relação ao executado Adair Alexandre Pires, sendo negativo valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD positiva (fls.97), os veículos possuem comunicação de venda, conforme fl. 100/102, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.
Com relação ao executado Adair Alexandre Pires (pessoa jurídica), ante a pesquisa RENAJUD positiva (fls.97), proceda-se ao bloqueio da transferência e licenciamento do(s) veículo(s) encontrados(s) e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Após, frutífera a diligência, proceda-se à averbação da penhora no sistema RENAJUD.
Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), SONIA MARA BEVILAGUA LAZZARETTI (OAB 91450/PR), SONIA MARA BEVILAGUA LAZZARETTI (OAB 91450/PR), SONIA MARA BEVILAGUA LAZZARETTI (OAB 91450/PR), SONIA MARA BEVILAGUA LAZZARETTI (OAB 91450/PR), ALISSON LARAZZETTI (OAB 118450/PR), ALISSON LARAZZETTI (OAB 118450/PR), ALISSON LARAZZETTI (OAB 118450/PR), ALISSON LARAZZETTI (OAB 118450/PR) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:10
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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25/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:26
Republicado ato_publicado em 21/08/2025.
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06/08/2025 09:35
Bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:42
Ato ordinatório
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19/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 08:12
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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