TJSP - 1000306-64.2025.8.26.0619
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000306-64.2025.8.26.0619 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelante: Claudio Antonio (Justiça Gratuita) - Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios -
Vistos.
No âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, a C.
Turma Especial da Seção de Direito Privado I do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deliberou, em 12/06/2025, a suspensão do andamento de todas as demandas, envolvendo a mesma discussão do feito presente, em trâmite nos limites da jurisdição territorial deste E.
Tribunal de Justiça, até julgamento colegiado, nos termos seguintes: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (destaques acrescidos).
E, na presente demanda, discutem-se bem a regularidade ou não e a consequente ocorrência ou não de danos morais em caso de desconto em benefício previdenciário da parte.
Dessa forma, o caso concreto se enquadra plenamente na hipótese específica de suspensão, não sendo o caso de julgamento até a obtenção de decisão vinculante sobre o tema.
Veja-se que a suspensão deliberada se fez sem ressalva e, a respeito, esta Câmara já decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DE PROCESSO.
IRDR nº59 do TJSP.
DESCONTO POR ASSOCIAÇÃO EM CONTA CORRENTE QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FINANCEIRA NÃO INTEGRA A LIDE.
DISTINÇÃO NÃO RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (...) A suspensão integral do processo é justificada pela necessidade de uniformização de entendimento sobre o tema (TJSP, Agravo de instrumento nº 2235790-56.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Antonio Carlos Santoro Filho, j. 05.08.2025).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOBRESTAMENTO DE PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2236919-96.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Antonio Carlos Santoro Filho, j. 05.08.2025).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo com base no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 59), que trata de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de que a suspensão do processo não se justifica, pois os descontos indevidos já cessaram administrativamente; (ii) a violação ao princípio da razoável duração do processo, especialmente considerando tratar-se de pessoa idosa.
III.
Razões de Decidir A suspensão do processo é justificada pela necessidade de uniformização da jurisprudência e segurança jurídica, conforme disposto no art. 982, inciso I, do CPC.
A decisão recorrida está em conformidade com o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que determinou a suspensão de ações correlatas para garantir a uniformização da jurisprudência.
IV.
Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2214682-68.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Enéas Costa Garcia, j. 30.07.2025).
Dessa forma, em atenção ao comando acima, suspenso o feito, aguarde-se em acervo separado próprio Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º andar -
20/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 12:02
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:06
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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08/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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08/08/2025 13:27
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/07/2025 12:59
Prazo
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30/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 14:10
Despacho
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23/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/06/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/06/2025 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/05/2025 14:39
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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27/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 13:54
Processo Cadastrado
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19/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/05/2025 13:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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