TJSP - 1015659-07.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015659-07.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Paula Veronica Ferraraz Camargo -
Vistos.
No prazo do art. 321 do CPC, providencie a parte autora a juntada do documento de fls. 11 assinado.
Ainda, para viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento do art. 99, §2º, do CPC, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda (e não somente do recibo), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a), ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada por meio de pesquisa disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); C) relatório do registrato, do Banco Central, bem como cópias dos extratos bancários de todas as contas, aplicações financeiras e cartões de créditos que nele constarem, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a).
Eventual juntada incompleta dos documentos acima indicados e/ou ausência de justificativa acarretará o indeferimento do benefício.
Alternativamente, deverá recolher as custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP) -
01/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016987-58.2024.8.26.0071
Carlos Augusto Calore
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Iris Maria Orlandi Henrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 20:30
Processo nº 0000476-31.2024.8.26.0185
Jose Aparecido Figueira
Municipio Estrela D Oeste
Advogado: Gabriel Eduardo Tarlau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 18:16
Processo nº 4001392-62.2025.8.26.0152
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marcos Eduardo Rossato
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:03
Processo nº 1017837-43.2025.8.26.0562
Adilson de Oliveira Bento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Fernandez de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 00:34
Processo nº 1001030-04.2025.8.26.0414
Nelidia Maria dos Anjos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Bruna Aparecida Artico Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:12