TJSP - 1017837-43.2025.8.26.0562
1ª instância - Foro 10 - Nucleo 4.0_Unidade 10 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017837-43.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1531483-39.2020.8.26.0562) - Embargos à Execução - Formação, Suspensão e Extinção do Processo - Adilson de Oliveira Bento - Ante o exposto, REJEITO E JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL sem resolução de mérito, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80 (ausência de garantia da execução); arts. 485, I e IV e 918, II, CPC/15 c/c art. 1º da Lei 6.830/80.
No mais, registro que a sentença observa o IRDR 30 deste TJSP, que firmou a seguinte tese: "O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FICA CONDICIONADO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 16, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 6.830/80".
Condeno a parte embargante às custas e despesas processuais, JÁ RECOLHIDAS.
Não há condenação em honorários advocatícios, no presente caso, pois não houve a intimação da Fazenda Pública.
Matérias de ordem pública podem ser provocadas por meio de petição (art. 518, CPC) na execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDEZ DE OLIVEIRA (OAB 132329/SP) -
25/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
25/08/2025 10:14
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:33
Apensado ao processo
-
12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 13:13
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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