TJSP - 1047984-33.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047984-33.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Viktoria Senciani - Recorrido: Sul America Cia de Seguro Saude - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - PLANO DE SAÚDE - GESTAÇÃO DE ALTO RISCO - DIAGNÓSTICO DE MEGA-BEXIGA FETAL - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO INTRAUTERINO (AMNIOINFUSÃO/AMNIOCENTESE) - AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA APTA PARA A REALIZAÇÃO - URGÊNCIA CARACTERIZADA - DIREITO AO REEMBOLSO INTEGRAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELA NEGATIVA DE COBERTURA QUANDO AUSENTE REDE CREDENCIADA APTA A REALIZAR PROCEDIMENTO URGENTE OU ESSENCIAL, AINDA QUE NÃO HAJA RISCO IMINENTE DE MORTE INSTANTÂNEA, DESDE QUE DEMONSTRADO QUE O ATRASO PODERIA CAUSAR DANOS GRAVES OU IRREVERSÍVEIS AO FETO OU À GESTANTE.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 6º, III E VIII, E 14 DO CDC, BEM COMO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE REEMBOLSO INTEGRAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Oliveira Caetano (OAB: 248885/RJ) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:35
Prazo
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28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:38
Julgado Virtualmente
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11/08/2025 10:44
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 15:05
Processo Cadastrado
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28/07/2025 15:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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