TJSP - 1001026-64.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001026-64.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelídia Maria dos Anjos - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Verifico que a petição inicial foi apresentada sem a juntada de comprovante de residência do(a) autor(a), documento necessário para a correta instrução do feito.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Ninguém mais do que a própria requerente deve saber, extreme de dúvidas, se os valores relativos aos empréstimos questionados foram ou não creditados em sua conta bancária, informação que, aliás, pode facilmente obter junto à sua instituição bancária.
Imprescindível concluir se os valores dos empréstimos foram ou não recebidos pela requerente.
Sendo assim, comprove a requerente o alegado na inicial, mediante extratos da conta bancária contemporâneos ao início de cada contrato questionado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. (republicado tendo em vista que na publicação anterior não constou o nome do Dr.
Luiz Tavares Camara Júnior). - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001026-64.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelídia Maria dos Anjos -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Verifico que a petição inicial foi apresentada sem a juntada de comprovante de residência do(a) autor(a), documento necessário para a correta instrução do feito.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Ninguém mais do que a própria requerente deve saber, extreme de dúvidas, se os valores relativos aos empréstimos questionados foram ou não creditados em sua conta bancária, informação que, aliás, pode facilmente obter junto à sua instituição bancária.
Imprescindível concluir se os valores dos empréstimos foram ou não recebidos pela requerente.
Sendo assim, comprove a requerente o alegado na inicial, mediante extratos da conta bancária contemporâneos ao início de cada contrato questionado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: BRUNA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB 435677/SP), BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA (OAB 441099/SP) -
28/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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