TJSP - 1007136-70.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007136-70.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Érik Henrique do Nascimento Lau - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: A) Declarar a inexigibilidade do débito discutido nos autos; B) Determinar a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes relacionados ao débito em questão; C) Condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, desde a negativação indevida.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pela autora, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC Esta sentença, servirá como OFÍCIO deste Juízo aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC ou quaisquer outros), para cancelamento da restrição em questão, ficando o advogado do autor responsável pelo seu envio às instituições.
De modo a evitar a oposição descabida de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Expeça-se, ainda, se o caso, certidão de honorários aos advogados nomeados, que ficam arbitrados no valor máximo da tabela do convênio da DPESP/OAB.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Campinas,18 de agosto de 2025. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 10:42
Mudança de Magistrado
-
16/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 14:18
Ato ordinatório
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22/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 09:20
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 14:38
Expedição de Carta.
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04/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 09:23
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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