TJSP - 1015886-25.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015886-25.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Aparecida de Souza Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR inexigível o débito lançado em nome da autora e determinar a exclusão definitiva de seu nome dos cadastros de inadimplentes em razão da referida inscrição (já excluída em 09/04/2022, conforme fls. 370/372), vedada a sua reinserção pelo mesmo fundamento.
No mais, conforme fundamentação supra, tenho por recíproca a sucumbência e, nos termos do art. 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais.
A título de honorários, a autora pagará 10% do valor sugerido de indenização por danos morais, observada sua condição de beneficiária da justiça gratuita, e o réu R$ 1.000,00 fixados por equidade, tendo em conta a natureza e complexidade da causa..
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CAMILA APARECIDA PIRES KENNEDY CUNHA (OAB 170556/MG), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) -
25/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:33
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 06:38
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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