TJSP - 1001579-48.2024.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001579-48.2024.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Salvador Luiz Zanelati - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SALVADOR LUIZ ZANELATI ofereceu os presentes embargos de declaração alegando omissão na sentença de fl. 360/363 (fl. 366/367).
Intimado (fl. 370), o embargado manifestou-se a fl. 371.
Pois bem.
Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão (CPC, art. 1.022) a ensejar o pronunciamento deste Juízo. É que a omissão que justifica o manejo de embargos de declaração é aquela em que há expressa ausência de manifestação sobre ponto, seja ele de fato ou de direito, aventado no processo e sobre o qual deveria manifestar-se o julgador, o que não ocorreu.
Ademais, a decisão ora embargada não acolheu os pedidos formulados pelo embargante, mantendo-se, por consequência, de forma automática, o indeferimento da tutela e respectiva necessidade do réu exibir o contrato de conta-corrente/documento nestes autos.
Ora, cumpre salientar que os embargos de declaração não se prestam a adequar a decisão ao entendimento do embargante, mas apenas a suprir eventuais vícios previstos no art. 1022 do CPC, ausentes na espécie.
A propósito do tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de quaisquer vícios no decidido - Julgado que abordou as questões relevantes postas nos autos - Recurso que, na verdade, pretende a modificação do decidido, com nítido caráter infringente.
Recurso rejeitado. (TJ/SP, 9ª Câmara de Direito Público, Embargos de Declaração nº 0019782-85.2013.8.26.0309/50000, Rel.
Des.
Carlos Eduardo Pachi, j. 21.01.2015).
Destarte, o inconformismo do embargante, ao buscar, na verdade, a reforma da decisão, somente pode ser apreciado por meio de recurso próprio dirigido à Superior Instância.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP) -
28/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:25
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 08:17
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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