TJSP - 1009452-75.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009452-75.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Eder Costa dos Santos -
Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo retro celebrado entre as partes com fundamento no artigo 922, do Código de Processo civil, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria.
Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias.
O silêncio importará na extinção do feito.
Em igual prazo, considerando que o presente teve início antes da vigência da lei nº 17.785/2023, e havendo custas finais a serem satisfeitas (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), deverá ser comprovado o recolhimento em guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar.
Nos termos do acordo, proceda à Serventia com o desbloqueio RENAJUD.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
01/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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