TJSP - 1007830-64.2023.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007830-64.2023.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Banco Santander S/A - Recorrido: Marcelino Sampaio - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO COLLOR II.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O ÍNDICE APLICADO PELO RÉU ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA E O EFETIVAMENTE DEVIDO.
RECURSO DO RÉU - SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STF - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - RECURSOS TRANSFERIDOS PELO RÉU AO BANCO CENTRAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.INSURGÊNCIA ACOLHIDA - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADA NOS MESES DE ABRIL DE 1990, MAIO DE 1990 E FEVEREIRO DE 1991 - VALORES SUJEITOS À PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NO CÓDIGO CIVIL ATUAL, NOS TERMOS DO ART. 205 - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO ART. 2.028 - PRAZO PRESCRICIONAL VINTENAL - ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO (JANEIRO DE 2003) - TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NA LEI ANTERIOR - PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUÍDA EM AGOSTO DE 2023 - PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDO EM 2011 - INOCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Romario Aldrovandi Ruiz (OAB: 336996/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:35
Prazo
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28/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 18:40
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 19:52
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:31
Situação de pendente de julgamento
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21/08/2025 08:29
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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26/06/2025 00:00
Publicado em
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24/06/2025 14:33
Processo suspenso
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24/06/2025 14:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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24/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 19:58
Despacho
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13/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 16:46
Processo Cadastrado
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22/04/2025 09:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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