TJSP - 1033014-70.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033014-70.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vania Inácio dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia às fls.230, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: FABIO NASCIMENTO PESSINA (OAB 389165/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:32
Não recebido o recurso
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25/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:30
Julgada Procedente a Ação
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05/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:24:42, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:50
Expedição de Carta.
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12/12/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 12:43
Ato ordinatório
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11/12/2024 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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