TJSP - 1004505-67.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004505-67.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Glaucia Maria Dante Barbosa - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para: a) condenar a requerida a recalcular o(s) quinquênio(s) devido(s) à parte autora, fazendo-o incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; b) condenar a requerida à obrigação de pagar quantia incerta consistente na diferenças resultantes da revisão acima determinada desde cada pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora pela Caderneta de Poupança, a contar do vencimento de cada parcela paga a menor até 08 de dezembro de 2021.
Na sequência, a partir de 09 de dezembro de 2021, nos termos da Emenda Constituciona1 nº 131/21, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, desde a citação até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Extingo, por consequência, o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase.
P.I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
-
28/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:32
Ato ordinatório
-
08/11/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003541-49.2025.8.26.0066
Allianz Seguros S/A
Alfrido de Andrade
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 11:00
Processo nº 4011623-13.2025.8.26.0100
Arval Brasil LTDA.
Serv Log Telecom LTDA.
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 09:58
Processo nº 1018475-94.2025.8.26.0071
Aquiko Bueno
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thainara Ribeiro Fuzioka Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 10:19
Processo nº 1022876-83.2024.8.26.0003
Vinicius Bortoli Cruz
Acza Oliveira do Nacimento
Advogado: Vinicius Bortoli Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 09:47
Processo nº 0072069-31.2017.8.26.0100
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Griffe America Importacao de Vestuario L...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2015 15:00