TJSP - 1004133-75.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004133-75.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Ferreira dos Santos - VISTOS PARA DESPACHO.
I) DEFIRO a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
V) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R.
Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB 163343/MG) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:14
Expedição de Carta.
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25/08/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
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30/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:18
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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