TJSP - 1505163-28.2022.8.26.0126
1ª instância - Saf de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505163-28.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gilka Coindres Braga Antunes -
Vistos. 1.
Visto que a tentativa de bloqueio de valor resultou frutífera, intime-se a parte executada, via publicação DJE (LEF, art. 12º), caso possua representante judicial nos Autos ou, na inexistência, via postal - cod. modelo 505000 (LEF, art. 12, §1º), no endereço em que devidamente citado(a), acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros de sua titularidade através do sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para comprovar eventual excesso ou alegar impenhorabilidade (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), apresente impugnação ao bloqueio, ou para, querendo, apresente, no prazo legal de 30 (trinta) dias, embargos à execução fiscal, contados da intimação (art. 16, da Lei 6.830/80).
Em caso de apresentação de embargos, deverá a parte garantir integralmente o juízo.
Frise-se ainda que havendo intimação, via postal, considerar-se-á a intimação realizada, ainda que restada infrutífera, em aplicação ao o disposto no art. 274, § único do CPC. 2.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação da parte executada, certifique-se, circunstância em que fica convertida a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Por conseguinte, providencie a Serventia a transferência do importe bloqueado nos autos para conta à disposição do Juízo, a fim de possibilitar a correção monetária do valor constrito, encaminhando os autos à fila própria (Sisbajud - Ag.
Transferência). 3.
Após, intime-se a exequente, via portal eletrônico para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresentar o formulário de MLE, para fins de levantamento do valor, em seu favor, ficando desde já deferida a pretensão neste sentido, bem como, na mesma oportunidade, apresentar memória de cálculo atualizada, descontando-se os valores já penhorados.
Comprovado o levantamento, tornem os Autos conclusos.
Intimem-se.
Caraguatatuba, 15 de agosto de 2025. - ADV: WASHINGTON MARTINS CARVALHO (OAB 381386/SP) -
19/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2025 10:08
Mudança de Magistrado
-
14/11/2024 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:34
Decisão Determinação
-
02/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:37
Mudança de Magistrado
-
30/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 06:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 19:28
Decisão Determinação
-
23/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
11/03/2023 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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