TJSP - 1012050-56.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012050-56.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Amis -
Vistos.
Ante a manifestação das partes, neste autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais que Parque Amis promove contra Veronica Ramos Pires, homologo por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO de fls. 118/120, suspendendo o trâmite da presente, até seu cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Solicite-se a devolução do mandado de fls. 115/116 independentemente de cumprimento.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
P.I. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
27/08/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2025 07:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012050-56.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Amis -
Vistos.
Cite-se a parte executada, por mandado, para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do débito (artigo 827), devendo a mesma ser advertida do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-a, ainda, que terá o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, do mandado o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma.
Defiro ao Sr.
Oficial de Justiça a aplicação do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
20/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:48
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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