TJSP - 0000333-40.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000333-40.2023.8.26.0003 (processo principal 0115024-29.2007.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 254/255 : Defiro a constrição de créditos eventualmente encontrados em nome do(a)(s) executado(a)(s): PARIS COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 67.***.***/0001-66, EZEQUIEL BARBOSA, CPF *06.***.*92-20 e FATIMA TERESA EBINA BARBOSA, CPF *91.***.*41-42, referente a eventuais créditos decorrentes de restituição do imposto de renda, vez que não se trata de verba impenhorável, não havendo qualquer vedação legal.
Logo, oficie-se à Receita Federal do Brasil para que informe eventual crédito em nome dos executados.
Há jurisprudência nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS EXECUTADOS - CABIMENTO - Restituição de imposto de renda que não possui natureza alimentar e sim tributária, e, por isso, pode ser penhorada - Inteligência do art. 833 do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174089-94.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025); Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Acolhimento de impugnação à penhora - Ausente prova de que o valor decorrente da restituição de imposto de renda seja imprescindível para a digna subsistência da agravada - Há documento nos autos que demonstram que ela, como empresária, paga para a si um salário - Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062607-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 26/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio apresentado pelo executado, ora agravante, quanto aos valores constritos em sua conta mantida junto à Caixa Econômica Federal - Verba decorrente de restituição de imposto de renda - Ausência de demonstração de sua natureza salarial, uma vez que o valor constrito não corresponde ao montante recebido a título de restituição de IR - Impossibilidade de aferição do caráter alimentar dos valores indisponibilizados - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2278925-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023); Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício para cumprimento da ordem, no prazo de 20 dias, sob pena de Desobediência.
Caberá ao patrono do(a)(s) exequente(s) comprovar o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias, sob pena de não serem deferidas outras diligências para localização de bens.
A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail [email protected] em formato pdf.
Com as respostas, ciência ao exequente.
Caso positiva as penhoras, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta AR no endereço da citação, ou na pessoa do seu patrono (a), acerca da penhora e do prazo para impugnação.
Recolha, para tanto, as custas postais devidas, se o caso.
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG) -
26/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/10/2024 11:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2023 05:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 22:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 18:15
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/03/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 14:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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