TJSP - 1004844-95.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:12
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004844-95.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo Prado - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:59
Ato ordinatório
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29/08/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004844-95.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo Prado -
Vistos.
Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação.
Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95.
Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.
Para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual/Municipal, ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo ou dos Municípios), deverão ser observados os Comunicados Conjuntos n. 508/2018 e 418/2020 (Portal Eletrônico), sendo inaplicável aos entes públicos o disposto no art. 246, § 1º-A do CPC.
Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n° 11.419/2006, no caso das Fazendas Públicas citadas/intimadas via Portal Eletrônico, o prazo para consulta é de 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, ao final do qual, não confirmada a leitura, considera-se automaticamente realizada a intimação, com início do prazo para apresentação da defesa.
Int. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP) -
27/08/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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