TJSP - 0000421-79.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000421-79.2025.8.26.0562 (processo principal 1028452-63.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - PIL (UK) limited representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Saga Logistics do Brasil Ltda -
Vistos.
Fls. 114/119: INTIME-SE a Parte Executada para que, no prazo de 15 dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), bem como forneça informações comprovadas a respeito do efetivo funcionamento da empresa executada (item1-fls. 115).
A multa de que trata o Artigo 774, inciso V, do CPC, tem origem em ato personalíssimo do devedor, no que insuficiente a sua intimação na pessoa do Advogado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR A LOCALIZAÇÃO DO ATIVO IMOBILIÁRIO PARA POSTERIOR PENHORA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EVENTUAL MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 774, V, CPC).
Procedência do inconformismo.
Em se tratando do estabelecimento de uma obrigação de fazer, que é ato personalíssimo, afigura-se insuficiente que a intimação seja realizada tão somente ao advogado, sendo, portanto, defeso que se prescinda da comunicação pessoal do devedor, especialmente quando fixada sanção pecuniária.
Hipótese de reforma da decisão agravada.
Recurso provido. (TJSP; AI 2066815-47.2020.8.26.0000; Ac. 13576280; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Jacob Valente; Julg. 20/05/2020; DJESP 03/06/2020; Pág. 2354).
INTIME-SE o Devedor, por ora, pelo seu Patrono.
Intime-se.
Santos, 19 de agosto de 2025. - ADV: CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), CESAR LOUZADA (OAB 275650/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), LUANA SILVA D'ANTONIO (OAB 530906/SP) -
20/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:03
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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